O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou nesta quarta-feira (12/09) uma resolução que recomenda a fiscalização dos motoristas profissionais somente nas rodovias que tenham condições para o cumprimento da Lei 12.619, que estabelece o tempo de direção e descanso em pontos de parada nas vias federais.
Na prática, a fiscalização punitiva que começou nesta
terça-feira (11/09) foi adiada por 180 dias, prazo estipulado pelo governo para
que os Ministérios dos Transportes e do Trabalho e Emprego publiquem no Diário
Oficial da União a lista das rodovias que têm condições para a parada de
descanso dos motoristas.
A lei determina que os pontos de parada devem ter condições
sanitárias e de conforto para repouso e descanso do motorista profissional, com
alojamentos, refeitórios das empresas ou de terceiros, conforme as normas
regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
Em nota, o Ministério das Cidades esclareceu que a recomendação
do Contran “se deu pela dificuldade, no contexto atual, de cumprimento do tempo
de descanso num grande número de vias federais do país, por carecerem de pontos
de parada que garantam a segurança do motorista”.
A Polícia Rodoviária Federal informou que até a publicação da
portaria interministerial fará apenas a fiscalização educativa. “Como não é
possível definir quais normas precisam ser cumpridas para que haja a
fiscalização efetiva, para seu início, é necessário que sejam publicados os
locais considerados adequados”, informou. As multas aplicadas entre terça-feira
e ontem não serão homologadas.
Da Gazeta do Povo
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